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Segurança da Informação no processo eletrônico

  • Publicado: Segunda, 08 de Junho de 2020, 11h18
  • Última atualização em Segunda, 08 de Junho de 2020, 11h18

A utilização do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) contribui muito para o trabalho remoto nesse período de isolamento social. Por isso, é imprescindível atentar para as boas práticas de segurança da informação nos processos e documentos eletrônicos.

Você sabia que:

- O erro na definição do nível de acesso pode comprometer o sigilo da informação, colocando em risco a segurança dos projetos em andamento e até mesmo das pessoas citadas.

- Liberar o acesso não autorizado ou compartilhar com terceiros minutas não assinadas de documentos sensíveis, informações pessoais ou sigilosas sujeita o servidor à responsabilidade administrativa, civil e penal.

- Os acessos público, restrito e sigiloso do SEI não devem ser confundidos com os graus de sigilo reservado, secreto e ultrassecreto da Lei de Acesso à Informação.

Então, atenção às orientações de segurança da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia!

- Restrinja o acesso ao documento ou processo sempre que houver fundamento legal para tal, lembrando de remover a restrição com a conclusão do ato em caso de sigilo temporário;

- Não compartilhe sua senha;

- Solicite o seu descredenciamento da unidade no SEI em caso de alteração de lotação ou desligamento;

- Não compartilhe minutas não assinadas de documentos oficiais aos quais tenha acesso;

- Não compartilhe documentos oficiais restritos com pessoas que não sejam devidamente identificadas e credenciadas como parte ou interessada;

Classificações de acesso

No SEI, o nível de acesso é indicado ao iniciar um processo ou criar um documento e pode ser público, restrito ou sigiloso.

- PÚBLICO: permite que processo e seus documentos assinados sejam visíveis aos usuários internos do Sistema e até mesmo aos cidadãos, caso a instituição utilize o Módulo de Consulta Pública.

- RESTRITO: permite a visualização por todos os usuários das unidades pelas quais o processo tramitar.

- SIGILOSO: os processos e seus documentos ficarão disponíveis apenas para usuários com permissão específica e previamente credenciados.

Para mais informações sobre o grau de sigilo, consulte a Cartilha do Ministério da Economia

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