Frequently Asked Question
1. O serviço é oferecido a qualquer membro ou órgão da administração central, suplementares, auxiliares ou complementares; unidades acadêmicas ou administrativas e departamentos acadêmicos ou administrativos da UFCG.
Etapa |
Quem faz? |
O que fazer? |
---|---|---|
1 |
Solicitante |
Abrir processo no SEI do tipo "TIC: Solicitação de Hospedagem de Site Institucional" |
2 |
Solicitante |
Preencher o formulário "TIC - Solicitação de Hospedagem de Site". |
2 |
Chefe da Unidade |
Assinar o formulário do item 2. |
3 |
Chefe da Unidade |
Enviar o processo para o STI-SEPLAN-GAB. |
Manual de Abertura do Processo no SEI!
- O STI oferece o serviço de hospedagem em Joomla! com identidade visual do portal padrão do Governo Federal.
- A legislação referente ao portal padrão do governo pode ser encontrada nos links abaixo:
http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf
http://www.portalpadrao.gov.br/conteudos-de-marcacao/saiba-mais-sobre-o-portal-padrao-institucional-de-referencia-do-governo-federal
http://www.secom.gov.br/pdfs-da-area-de-orientacoes-gerais/internet-e-redes-sociais/diretrizes-comunicacao-digital-governo-federa-jan2014.pdf-1
http://www.secom.gov.br/orientacoes-gerais/comunicacao-digital/guia-de-estilo-identidade-padrao-comunicacao-digital-fev2015.pdf
http://emag.governoeletronico.gov.br/
http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas - Podemos redirecionar o domínio institucional para o site Wix/Google mencionado, em caráter temporário, contudo não recomendamos esta prática, conforme o que determina a legislação supra citada.
3. Ressaltamos que provemos apenas o serviço de hospedagem, ficando a cargo do administrador da página, formalmente designado, a manutenção do conteúdo do mesmo, bem como a atualização do Joomla! e dos seus respectivos plugins, e realização de procedimentos de backup.
4. Caso a demanda seja de migração de uma plataforma ou site existente para Joomla! padrão Governo Federal, inicialmente hospedamos o site no subdomínio do STI, para que o usuário realize as modificações/atualizações pertinentes. Em seguida, atualizamos o subdomínio de maneira definitiva. Ex: bingo.sti.ufcg.edu.br irá para bingo.uaf.ufcg.edu.br.
OBSERVAÇÕES:
Objetivando unicamente preservar os recursos institucionais de infraestrutra TI do STI/UFCG para atenções primárias essenciais, bem como deixar a SEPLAN ciente de atenções outras do STI/UFCG em sua infraestrutura de Bens, Serviços e Equipamentos de TI para atender solicitantes e demandas desta natureza, orientamos sobre Hospedagem de Sites, Soluções/Aplicações de TI, Domínios cujo solicitante possua infraestrutura de Bens, Serviços, Equipamentos e Pessoal de TI (Campus, Centros, Direções, Unidades, Setores, etc), que:
a) Solicitações desta modalidade de serviços de Hospedagem de Sites, Soluções/Aplicações de TI e Domínios cujo solicitante (Campus, Direção, Centro, Unidade, etc) já possua infraestrutura de Bens, Serviços, Equipamentos e Pessoal de TI, seja atendido pelo STI/UFCG apenas mediante prévio ciente e deferimento formal via Processo SEI/UFCG da SEPLAN/Chefia Imediata, ou responsável direto, após conhecendo e análise destes encaminhamentos, ainda:
a.1) Nestes casos o solicitante deve, a priori, encaminhar inicialmente o respectivo processo (com justificativa) para a SEPLAN, e este órgão repassa ao STI/UFCG para atenções se deferido para outros encaminhamentos;
a.2) No caso pontual de Soluções/Aplicações de TI (Softwares institucionais) o solicitante deverá ainda apresentar no processo um relatório técnico descritivo da Solução/Aplicação de TI (uso de recursos, análise de riscos, prazo de uso, aspectos de segurança e responsável técnico de TI do solicitante para oferecer informações e fazer gestão de contingência, etc) para análise e deliberação técnica/operacional na forma de parecer pelo STI/UFCG antes de deferimento pela SEPLAN.
Observação: Para qualquer dos casos é condição essencial a designação (nome completo, matrícula/cpf, lotação, contato - e-mail institucional/ramal - e ciente da Chefia Imediata) formal no processo SEI/UFCG respectivo de um ou mais entes de TI e ou responsável na ausência deste para receber informações, prover atenções e assumir a gestão de responsabilidade técnica, operacional é legal do solicitante na demanda.
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